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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 241 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 241 /2021