Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 241 de 17 de Dezembro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acrescenta o § 3º ao art. 12 da Lei Complementar nº 130, de 2010, com a seguinte redação: § 3º Professores cursistas participarão de atividades de formação e multiplicação, em seu local de atuação nos dias de formação que constem no calendário escolar para todos os professores, sem prejuízo à carga horária dos estudantes.