Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 217 de 22 de Outubro de 2019
Institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial, bem como institui a Licença Capacitação no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei Complementar entra em vigor noventa dias após a sua publicação.