Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 217 de 22 de Outubro de 2019
Institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial, bem como institui a Licença Capacitação no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Chefe do Poder Executivo editará atos complementares para regulamentar a Licença Capacitação.