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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 217 de 22 de Outubro de 2019

Institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial, bem como institui a Licença Capacitação no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.


Art. 10

O Chefe do Poder Executivo editará atos complementares para regulamentar a Licença Capacitação.