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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 217 de 22 de Outubro de 2019

Institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial, bem como institui a Licença Capacitação no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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Art. 12

Revoga os seguintes dispositivos:

I

da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970: da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970:

a

o inciso XI do art. 128;

b

o inciso IX do art. 208;

c

o art. 247;

d

o art. 249; e

e

o art. 250;

II

da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954: da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954:

a

a alínea "d" do parágrafo único do art. 125;

b

o art. 144; e

c

o art. 145;

III

da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982: da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982:

a

o inciso X do art. 118;

b

o art. 171;

c

o art. 172;

d

o art. 173;

e

o art. 174; e

f

o art. 175;

IV

da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010: da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010:

a

o inciso IX do art. 66;

b

o art. 96;

c

o art. 97;

d

o art. 98; e

e

o art. 99.

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 217 /2019