Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 217 de 22 de Outubro de 2019
Institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial, bem como institui a Licença Capacitação no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revoga os seguintes dispositivos:
I
da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970: da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970:
a
o inciso XI do art. 128;
b
o inciso IX do art. 208;
c
o art. 247;
d
o art. 249; e
e
o art. 250;
II
da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954: da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954:
a
a alínea "d" do parágrafo único do art. 125;
b
o art. 144; e
c
o art. 145;
III
da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982: da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982:
a
o inciso X do art. 118;
b
o art. 171;
c
o art. 172;
d
o art. 173;
e
o art. 174; e
f
o art. 175;
IV
da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010: da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010:
a
o inciso IX do art. 66;
b
o art. 96;
c
o art. 97;
d
o art. 98; e
e
o art. 99.