Lei Complementar Estadual do Paraná nº 204 de 25 de Outubro de 2017
Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adota outras providências.
(Revogado pela Lei Complementar 215 de 01/07/2019)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Femalep, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo único
Os saldos de patrimônio remanescentes serão transferidos ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga a Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado