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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 204 de 25 de Outubro de 2017

Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 204 /2017