Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 204 de 25 de Outubro de 2017
Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.