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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 204 de 25 de Outubro de 2017

Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 1º

Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Femalep, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.

Parágrafo único

Os saldos de patrimônio remanescentes serão transferidos ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.