Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 204 de 25 de Outubro de 2017
Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Femalep, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.
Parágrafo único
Os saldos de patrimônio remanescentes serão transferidos ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.