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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 204 de 25 de Outubro de 2017

Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 1º

Extingue o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – Femalep, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013.

Parágrafo único

Os saldos de patrimônio remanescentes serão transferidos ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 204 /2017