Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 199 de 02 de Setembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.