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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 199 de 02 de Setembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.