Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 199 de 02 de Setembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 53 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53. Compete ao Subdefensor Público-Geral do Estado designar o Coordenador dentre os integrantes da carreira de Defensor Público do Estado, bem como os demais membros do órgão a que se refere o art. 44 desta Lei Complementar.