Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 199 de 02 de Setembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 48 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. O Coordenador-Geral de Administração indicará o Supervisor de cada Departamento vinculado à Coordenadoria-Geral de Administração, que será designado por ato do Defensor Público-Geral.