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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 199 de 02 de Setembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O caput do art. 46 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46. O Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado será indicado pelo Defensor Público-Geral do Estado dentre os integrantes da Carreira de Defensor Público do Estado.