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Lei Complementar Estadual do Paraná nº 198 de 28 de Julho de 2016

Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de julho de 2016.


Art. 1º

Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, com a seguinte redação: § 4º A formalização da prorrogação do prazo do contrato de concessão, independente do período, dependerá da prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil Douglas Fabrício Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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