Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 198 de 28 de Julho de 2016
Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.