JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 198 de 28 de Julho de 2016

Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 198 /2016