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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 198 de 28 de Julho de 2016

Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos.

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Art. 1º

Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, com a seguinte redação: § 4º A formalização da prorrogação do prazo do contrato de concessão, independente do período, dependerá da prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.