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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 198 de 28 de Julho de 2016

Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76 de 21 de dezembro de 1995, que dispõe sobre concessões e permissões de serviços públicos.

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Art. 1º

Acresce o § 4º ao art. 24 da Lei Complementar nº 76, de 21 de dezembro de 1995, com a seguinte redação: § 4º A formalização da prorrogação do prazo do contrato de concessão, independente do período, dependerá da prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 198 /2016