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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 182 de 18 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O parágrafo único do art.169 da Lei Complementar nº 85, de 1999, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria".