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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 182 de 18 de Dezembro de 2014

Alteração da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 182 /2014