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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 179 de 22 de Outubro de 2014

Alteração da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.

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Art. 9º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 179 /2014