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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 179 de 22 de Outubro de 2014

Alteração da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.

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Art. 10º

Revoga: I - o § 1º do art. 5º Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005; II - o art.14 da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

Art. 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná 179 /2014