Lei Complementar Estadual do Paraná nº 173 de 07 de Julho de 2014
Revoga os dispositivos que especifica da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 03 de julho de 2014.
Art. 1º
Revoga os incisos I, II, III e XI e os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 161, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2º
Revoga a alínea "a" do § 1º e o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 161, de 2013.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Ubirajara Ayres Gasparin Procurador-Geral do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil Republicada por ter sido publicada com incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado