Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 161 de 03 de Outubro de 2013
Altera a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogadas a Lei Complementar nº 51, de 18 de janeiro de 1990, o art. 52 da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985 e o inciso XVI do art. 3º da Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003.