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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 161 de 03 de Outubro de 2013

Altera a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogadas a Lei Complementar nº 51, de 18 de janeiro de 1990, o art. 52 da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985 e o inciso XVI do art. 3º da Lei nº 14.234, de 26 de novembro de 2003.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 161 /2013