Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 161 de 03 de Outubro de 2013
Altera a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei.