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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 161 de 03 de Outubro de 2013

Altera a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio e dá outras providências.


Art. 12

Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei.