Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 161 de 03 de Outubro de 2013
Altera a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As alterações decorrentes desta Lei são condicionadas ao atendimento da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.