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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 161 de 03 de Outubro de 2013

Altera a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio e dá outras providências.

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Art. 11

As alterações decorrentes desta Lei são condicionadas ao atendimento da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 161 /2013