Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 161 de 03 de Outubro de 2013
Altera a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.