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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 161 de 03 de Outubro de 2013

Altera a remuneração da carreira de Procurador do Estado para a forma de subsídio e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná 161 /2013