Lei Complementar Estadual do Paraná nº 151 de 27 de Novembro de 2012
Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113/05, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
(vide Decreto 8469 de 07/12/2017)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de novembro de 2012.
Art. 1º
Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: "Art.103. ... (...) XVI - o produto, parcial ou total, da remuneração das aplicações financeiras do Tribunal de Contas do Estado do Paraná."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (vide Decreto 8469 de 07/12/2017)
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado