Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 151 de 27 de Novembro de 2012
Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113/05, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: "Art.103. ... (...) XVI - o produto, parcial ou total, da remuneração das aplicações financeiras do Tribunal de Contas do Estado do Paraná."