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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 151 de 27 de Novembro de 2012

Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113/05, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.


Art. 1º

Acrescenta inciso ao art. 103 da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005, com a seguinte redação: "Art.103. ... (...) XVI - o produto, parcial ou total, da remuneração das aplicações financeiras do Tribunal de Contas do Estado do Paraná."