Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 150 de 29 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o Piso Nacional dos Professores da Educação Básica e consequente equiparação do salário de ingresso de professores ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A implantação em folha de pagamento, constante da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração e disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.