Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 150 de 29 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o Piso Nacional dos Professores da Educação Básica e consequente equiparação do salário de ingresso de professores ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.