Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 150 de 29 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o Piso Nacional dos Professores da Educação Básica e consequente equiparação do salário de ingresso de professores ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.