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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 150 de 29 de Agosto de 2012

Dispõe sobre o Piso Nacional dos Professores da Educação Básica e consequente equiparação do salário de ingresso de professores ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 4º

O Anexo Único da Lei Complementar nº 138, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar de acordo com o constante do Anexo I desta Lei.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 150 /2012