Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 150 de 29 de Agosto de 2012
Dispõe sobre o Piso Nacional dos Professores da Educação Básica e consequente equiparação do salário de ingresso de professores ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo Único da Lei Complementar nº 138, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar de acordo com o constante do Anexo I desta Lei.