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Artigo 4º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 149 de 22 de Agosto de 2012

Institui a Região Metropolitana de Umuarama.

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Art. 4º

Compete ao Conselho Consultivo:

I

opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana;

II

sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.