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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 149 de 22 de Agosto de 2012

Institui a Região Metropolitana de Umuarama.

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Art. 3º

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns;

II

coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 149 /2012