Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 149 de 22 de Agosto de 2012
Institui a Região Metropolitana de Umuarama.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns;
II
coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.