Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 149 de 22 de Agosto de 2012

Institui a Região Metropolitana de Umuarama.


Art. 3º

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços comuns;

II

coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando sempre que possível, a unificação quanto aos serviços comuns.