Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 149 de 22 de Agosto de 2012
Institui a Região Metropolitana de Umuarama.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho Consultivo:
I
opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana;
II
sugerir ao Conselho Deliberativo a elaboração de planos regionais e adoção de providências relativas à execução dos serviços comuns.