Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 149 de 22 de Agosto de 2012
Institui a Região Metropolitana de Umuarama.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Região Metropolitana de Umuarama terá um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo.
§ 1º
O Conselho Deliberativo constituir-se-á de 05 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice apresentada pelo Prefeito de Umuarama e outro mediante indicação dos demais municípios que integram a Região Metropolitana.
§ 2º
O Conselho Consultivo compor-se-á de um representante de cada município integrante da Região Metropolitana e de 03 (três) representantes da sociedade civil, sob a direção do Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 3º
Incumbe ao Estado prover, mediante recursos orçamentários, as despesas de manutenção do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo.