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Artigo 298, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 298

Nas ações policiais cabe ao superior a responsabilidade integral das decisões que tomar ou de atos que praticar, inclusive de missões e ordens por ele expressamente determinadas.

Parágrafo único

No cumprimento da ordem emanada de autoridade superior, o agente executante não fica exonerado da responsabilidade pelos excessos que cometer.

Art. 298, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná 14 /1982