Artigo 299 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 299
Os cargos de Comissário de Polícia, integrantes da respectiva classe única, serão extintos na medida em que vagarem.