Artigo 300 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 300
O Instituto de Polícia Técnica passa a denominar-se Instituto de Criminalística e o Centro de Polícia Científica, Divisão de Polícia Científica.
Art. 300
O Instituto de Polícia Técnica passa a denominar-se Instituto de Criminalística. (Redação dada pela Lei Complementar 19 de 29/12/1983)