Artigo 301 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 301
Fica criado no Departamento da Polícia Civil, um cargo de provimento em Comissão, símbolo 1-C, de Diretor da Escola de Polícia Civil.