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Artigo 301 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 301

Fica criado no Departamento da Polícia Civil, um cargo de provimento em Comissão, símbolo 1-C, de Diretor da Escola de Polícia Civil.