Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 298 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 298

Nas ações policiais cabe ao superior a responsabilidade integral das decisões que tomar ou de atos que praticar, inclusive de missões e ordens por ele expressamente determinadas.

Parágrafo único

No cumprimento da ordem emanada de autoridade superior, o agente executante não fica exonerado da responsabilidade pelos excessos que cometer.