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Artigo 297 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 297

São entidades representativas das carreiras policiais, aquelas que tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Poder Executivo Estadual, não podendo manter nomenclatura que contenha nome da instituição: "Polícia Civil".