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Artigo 297 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

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Art. 297

São entidades representativas das carreiras policiais, aquelas que tenham sido declaradas de utilidade pública pelo Poder Executivo Estadual, não podendo manter nomenclatura que contenha nome da instituição: "Polícia Civil".