Artigo 296 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 296
Os anexos que fazem parte integrante desta lei, são alteráveis por lei ordinária, observadas as formalidades específicas.
Art. 296
Os vencimentos, vantagens e anexos previstos nesta Lei, são alteráveis por Lei ordinária. (Redação dada pela Lei Complementar 29 de 04/04/1986)