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Artigo 296 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982

Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.


Art. 296

Os anexos que fazem parte integrante desta lei, são alteráveis por lei ordinária, observadas as formalidades específicas.

Art. 296

Os vencimentos, vantagens e anexos previstos nesta Lei, são alteráveis por Lei ordinária. (Redação dada pela Lei Complementar 29 de 04/04/1986)