Artigo 296 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 14 de 27 de Maio de 1982
Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.
Art. 296
Os anexos que fazem parte integrante desta lei, são alteráveis por lei ordinária, observadas as formalidades específicas.
Art. 296
Os vencimentos, vantagens e anexos previstos nesta Lei, são alteráveis por Lei ordinária. (Redação dada pela Lei Complementar 29 de 04/04/1986)