Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 138 de 21 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a equiparação do salário dos professores da Rede Estadual de Educação Básica ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A implementação em folha de pagamento, constante da presente lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e fi nanceira da Administração e as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.