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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 138 de 21 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a equiparação do salário dos professores da Rede Estadual de Educação Básica ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 6º

A implementação em folha de pagamento, constante da presente lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e fi nanceira da Administração e as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 138 /2011