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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 138 de 21 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a equiparação do salário dos professores da Rede Estadual de Educação Básica ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 5º

O Anexo I do artigo 23 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, passa a vigorar de acordo com o constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 138 /2011