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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 138 de 21 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a equiparação do salário dos professores da Rede Estadual de Educação Básica ao dos Agentes Profissionais do Quadro Próprio do Poder Executivo.


Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.