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Artigo 91, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 91

São requisitos para a posse do nomeado:

I

habilitação em exame de saúde e avaliação e tal exame por órgão estadual;

I

habilitação em exame de saúde e avaliação de tal exame por órgão estadual; (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)

II

declaração de bens;

III

declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego e sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade;

IV

apresentar demais documentos requisitados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado no regulamento do concurso público e publicado em edital.

Art. 91, IV da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011