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Artigo 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 92

A posse do Defensor Público do Estado será precedida da prestação do compromisso, por parte do empossado, de fiel cumprimento dos deveres inerentes ao cargo, nos seguintes termos: "Prometo servir à Defensoria Pública, orientando os juridicamente necessitados, postulando e defendendo os seus direitos, promovendo e defendendo os direitos humanos e direitos e garantias fundamentais". Seção V

Art. 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011