Artigo 91, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 91
São requisitos para a posse do nomeado:
I
habilitação em exame de saúde e avaliação e tal exame por órgão estadual;
I
habilitação em exame de saúde e avaliação de tal exame por órgão estadual; (Redação dada pela Lei Complementar 142 de 23/01/2012)
II
declaração de bens;
III
declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego e sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade;
IV
apresentar demais documentos requisitados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado no regulamento do concurso público e publicado em edital.