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Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 89

O candidato aprovado em concurso público para ingresso nas Carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná é nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, o qual dará posse aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o cargo inicial da carreira pertinente.

Art. 89

O Defensor Geral do Estado dará posse aos membros da Defensoria Pública para o cargo inicial da carreira pertinente. (Redação dada pela Lei Complementar 180 de 15/12/2014)