Artigo 74, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 74
São funções de confiança os seguintes cargos da Defensoria Pública do Estado do Paraná: (Redação dada pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)
I
Defensor Público do Estado Chefe do Gabinete;
(Revogado pela Lei Complementar 199 de 31/08/2016)
II
Coordenador Geral da Administração;
II
Diretor de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
Coordenador de Comunicação;
III
Diretor de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
Coordenador de Tecnologia da Informação;
IV
Diretor de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
Coordenador de Centro de Atendimento Multidisciplinar;
(Revogado pela Lei Complementar 199 de 31/08/2016)
VI
Diretor de Pessoas; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
VII
Diretor de Orçamento e Finanças; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
VIII
Diretor de Operações; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IX
Diretor de Engenharia e Arquitetura; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
X
Diretor de Captação de Recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
XI
Coordenador da Unidade de Controle Interno; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
XII
Coordenadores das Diretorias Administrativas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Seção II