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Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


Art. 74

São funções de confiança os seguintes cargos privativos de servidores públicos integrantes do quadro Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná  em atividade:

Art. 74

São funções de confiança os seguintes cargos privativos de servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

Art. 74

São funções de confiança os seguintes cargos da Defensoria Pública do Estado do Paraná: (Redação dada pela Lei Complementar 288 de 25/11/2025)

I

Defensor Público do Estado Chefe do Gabinete; (Revogado pela Lei Complementar 199 de 31/08/2016)

II

Coordenador Geral da Administração;

II

Diretor de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

Coordenador de Comunicação;

III

Diretor de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

Coordenador de Tecnologia da Informação;

IV

Diretor de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

Coordenador de Centro de Atendimento Multidisciplinar; (Revogado pela Lei Complementar 199 de 31/08/2016)

VI

Diretor de Pessoas; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VII

Diretor de Orçamento e Finanças; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VIII

Diretor de Operações; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IX

Diretor de Engenharia e Arquitetura; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

X

Diretor de Captação de Recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

XI

Coordenador da Unidade de Controle Interno; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

XII

Coordenadores das Diretorias Administrativas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Seção II