Artigo 74, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011
Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 74
São funções de confiança os seguintes cargos privativos de servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
I
II
Coordenador Geral da Administração;
II
Diretor de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
III
Coordenador de Comunicação;
III
Diretor de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IV
Coordenador de Tecnologia da Informação;
IV
Diretor de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
V
VI
Diretor de Pessoas; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
VII
Diretor de Orçamento e Finanças; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
VIII
Diretor de Operações; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
IX
Diretor de Engenharia e Arquitetura; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
X
Diretor de Captação de Recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
XI
Coordenador da Unidade de Controle Interno; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)
XII
Coordenadores das Diretorias Administrativas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Seção II