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Artigo 74, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 136 de 19 de Maio de 2011

Estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 74

São funções de confiança os seguintes cargos privativos de servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade: (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

I

Defensor Público do Estado Chefe do Gabinete; (Revogado pela Lei Complementar 199 de 31/08/2016)

II

Coordenador Geral da Administração;

II

Diretor de Comunicações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

III

Coordenador de Comunicação;

III

Diretor de Contratações; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IV

Coordenador de Tecnologia da Informação;

IV

Diretor de Tecnologia e Inovação; (Redação dada pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

V

Coordenador de Centro de Atendimento Multidisciplinar; (Revogado pela Lei Complementar 199 de 31/08/2016)

VI

Diretor de Pessoas; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VII

Diretor de Orçamento e Finanças; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

VIII

Diretor de Operações; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

IX

Diretor de Engenharia e Arquitetura; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

X

Diretor de Captação de Recursos; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

XI

Coordenador da Unidade de Controle Interno; (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024)

XII

Coordenadores das Diretorias Administrativas. (Incluído pela Lei Complementar 271 de 25/07/2024) Seção II

Art. 74, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 136 /2011